Claro não precisa mais quebrar sigilo telefônico

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta segunda-feira (7) decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que havia obrigado a empresa de telefonia móvel Claro a fornecer os dados cadastrais de clientes alvo de investigações em inquéritos policial e civil. Caso a empresa não fornecesse os dados, ela seria multada em R$ 10 mil para cada caso de recusa comprovada.

Segundo Gilmar Mendes, apesar de o Supremo entender que a proteção ao sigilo de dados não é um direito absoluto, a quebra dessas informações “deve ocorrer com observância de procedimento estabelecido em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade, a fim de permitir maior controle sobre eventuais abusos”.

A decisão dele é liminar, concedida em uma Ação Cautelar (AC 1928) ajuizada pela Claro. O ministro chegou a citar julgamento recente da Corte, que em dezembro do ano passado vedou o acesso irrestrito, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de dados do Sisbacen, o sistema de informações do Banco Central (Bacen).

Nessa decisão, tomada na análise de um Mandado de Segurança (MS 22801) impetrado pelo Bacen, o STF reafirmou a necessidade de que o acesso a dados constitucionalmente protegidos ocorra somente com motivação e em casos específicos. “Parece-me, no presente caso, não estar suficientemente garantida a observância a esse entendimento”, disse Gilmar Mendes.

Ação civil pública

A Justiça Federal gaúcha determinou a quebra dos dados por meio de uma liminar concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo do MPF é que autoridades, como promotores e policiais, tenham acesso direto aos dados cadastrais de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa investigados penal e civilmente.

Notícias STF

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More