Os principais pontos da norma, de acordo com a Receita, são os seguintes: os bens quando importados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), terão desembaraço aduaneiro automático.
A simplificação de procedimentos não irá comprometer o controle alfandegário. As importações efetuadas por meio de terceiros que atuem por conta própria não terão direito ao tratamento preferencial.